Convenção Brasil–Portugal: o que é e por que evita pagar imposto duas vezes

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Convenção Brasil–Portugal: o que é e por que evita pagar imposto duas vezes

Brasil e Portugal têm um acordo para evitar a dupla tributação — ou seja, pra que você não pague imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento, uma no Brasil e outra em Portugal.

Esse acordo é chamado oficialmente de:

“Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento”

Ele foi assinado em 2000 e entrou em vigor em 2001, através do
📄 Decreto nº 4.012/2001 – Planalto
📄 Texto completo (PDF) no site da Receita Federal


💡 Em outras palavras

Esse acordo diz basicamente o seguinte:

“Se você já pagou imposto num dos dois países, o outro não pode te cobrar tudo de novo sobre o mesmo dinheiro.”

Em vez de cobrar duas vezes, o segundo país pode:

  • Isentar (não cobrar de novo), ou
  • Descontar o que já foi pago (compensar a diferença de alíquota).

👩‍💼 Como isso funciona na prática

Imagina que você mora e trabalha em Portugal, com residência fiscal somente em Portugal, mas ainda tem um apartamento alugado no Brasil.

  • O aluguel é renda brasileira, então o Brasil pode cobrar imposto sobre ele (normalmente 15% retido na fonte).
  • Já o seu salário em Portugal é renda portuguesa, e o Brasil não pode tributar de novo — graças à convenção.

Se o Brasil e Portugal tivessem alíquotas diferentes, Portugal pode cobrar só a diferença (caso a taxa portuguesa seja maior).

🧮 Como funciona quando as alíquotas são diferentes (Brasil x Portugal)

Regra geral do acordo (Art. 23 – “método do crédito”):

  • O país de residência (ex.: Portugal) desconta do seu imposto o que já foi pago no país-fonte (ex.: Brasil).
  • Se a alíquota do país de residência for maior, você paga a diferença até a taxa local.
  • Se for menor, você não recebe reembolso: o crédito é limitado ao imposto que seria devido internamente sobre aquela renda.
    Fonte: Convenção Brasil–Portugal, Art. 23 (texto oficial da Receita Federal). Serviços e Informações do Brasil

Exceções importantes:

  • Há rendas em que a Convenção dá direito exclusivo de tributar a um dos países (ex.: certos lucros de navegação aérea/marítima, algumas pensões públicas). Nesses casos não há “complemento” no outro país.
  • Para a maioria das rendas comuns (aluguéis no Brasil, dividendos, juros, royalties, trabalho, serviços, ganhos de capital), ambos podem tributar e então aplica-se o crédito do Art. 23.
    Fonte: Convenção (arts. 6º–22º para cada tipo de rendimento; Art. 23 para o método). Serviços e Informações do Brasil

“Isento com progressividade”:
Mesmo quando um rendimento fica isento no país de residência pela Convenção, esse país pode considerar essa renda para calcular a sua taxa sobre os demais rendimentos (pode aumentar a sua alíquota média).
Fonte: Art. 23(4) da Convenção. Serviços e Informações do Brasil

Por que isso importa pra quem mora em Portugal:

  • Em Portugal, quem ganha menos costuma pagar menos imposto, mas as taxas aumentam rápido pra quem tem rendimentos mais altos. Por isso, se ainda tiver rendimentos no Brasil, o que for pago lá pode ser abatido do imposto português — evitando pagar duas vezes sobre o mesmo valor.
  • Formalizar a saída fiscal do Brasil evita ter que declarar e compensar tudo duas vezes.

Documentos oficiais:


💡 Sobre as faixas de isenção: quem “cobra mais”?

Portugal tem faixas de isenção maiores do que o Brasil, quando convertidas pra reais.
Ou seja:

  • Em Portugal, quem ganha até cerca de €10.640/ano (valor de 2025) está isento de IRS. Isso dá algo em torno de R$ 60.000/ano (pouco mais de R$ 5.000/mês).
  • No Brasil, o limite de isenção do IRPF é de R$ 2.824/mês (R$ 33.868/ano, em 2025).

👉 Portanto, Portugal isenta rendas maiores, e as alíquotas progressivas começam mais tarde, mas sobem rapidamente a partir daí (até 48%).
Já no Brasil, a tabela é mais curta, mas as faixas iniciais têm imposto baixo (7,5%, 15%, 22,5%…).


🧾 O que isso significa na prática

  • Quem tem rendimentos baixos ou médios (até uns €15 mil/ano) normalmente paga menos em Portugal.
  • Quem tem rendimentos altos (acima de €40–50 mil/ano) tende a pagar mais imposto em Portugal, porque as alíquotas lá chegam a 45–48%.

Então, Portugal só começa a cobrar depois, mas quando cobra, cobra mais alto.

💬 E pra quem mora em Portugal?

Se você vive e trabalha em Portugal, o ideal é:

  1. Fazer a saída fiscal do Brasil, pra ser considerada não residente.
  2. Assim, só paga imposto em Portugal pelo que ganha aí.
  3. E no Brasil, só paga pelo que ainda vem de lá (aluguéis, aplicações, venda de imóveis etc).

Como Portugal tem faixas de isenção mais altas, mas alíquotas mais pesadas nas rendas médias e altas, na maioria dos casos vale formalizar a saída fiscal do Brasil pra evitar declarações duplas e possíveis diferenças de tributação.

Assim, o imposto passa a ser pago só em Portugal, onde você realmente vive e trabalha — e o que já foi pago no Brasil (como não residente) pode ser compensado dentro das regras do acordo de bitributação.


⚖️ Quando o acordo é mais útil

A convenção é especialmente importante pra quem:

  • Vive em um país, mas ainda recebe dinheiro do outro;
  • Trabalha fora, mas tem empresa, aposentadoria ou imóveis no Brasil;
  • Ou ainda está em processo de mudança e quer manter tudo regularizado.

Em resumo: quem vive em Portugal e ainda tem rendimentos no Brasil paga imposto lá, mas pode usar o valor pago como crédito em Portugal. Já os rendimentos ganhos em Portugal não sofrem tributação no Brasil depois da saída definitiva.


📚 Fontes oficiais pra quem quiser ler mais


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