Brasil e Portugal têm um acordo para evitar a dupla tributação — ou seja, pra que você não pague imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento, uma no Brasil e outra em Portugal.
Esse acordo é chamado oficialmente de:
“Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento”
Ele foi assinado em 2000 e entrou em vigor em 2001, através do
📄 Decreto nº 4.012/2001 – Planalto
📄 Texto completo (PDF) no site da Receita Federal
💡 Em outras palavras
Esse acordo diz basicamente o seguinte:
“Se você já pagou imposto num dos dois países, o outro não pode te cobrar tudo de novo sobre o mesmo dinheiro.”
Em vez de cobrar duas vezes, o segundo país pode:
- Isentar (não cobrar de novo), ou
- Descontar o que já foi pago (compensar a diferença de alíquota).
👩💼 Como isso funciona na prática
Imagina que você mora e trabalha em Portugal, com residência fiscal somente em Portugal, mas ainda tem um apartamento alugado no Brasil.
- O aluguel é renda brasileira, então o Brasil pode cobrar imposto sobre ele (normalmente 15% retido na fonte).
- Já o seu salário em Portugal é renda portuguesa, e o Brasil não pode tributar de novo — graças à convenção.
Se o Brasil e Portugal tivessem alíquotas diferentes, Portugal pode cobrar só a diferença (caso a taxa portuguesa seja maior).
🧮 Como funciona quando as alíquotas são diferentes (Brasil x Portugal)
Regra geral do acordo (Art. 23 – “método do crédito”):
- O país de residência (ex.: Portugal) desconta do seu imposto o que já foi pago no país-fonte (ex.: Brasil).
- Se a alíquota do país de residência for maior, você paga a diferença até a taxa local.
- Se for menor, você não recebe reembolso: o crédito é limitado ao imposto que seria devido internamente sobre aquela renda.
Fonte: Convenção Brasil–Portugal, Art. 23 (texto oficial da Receita Federal). Serviços e Informações do Brasil
Exceções importantes:
- Há rendas em que a Convenção dá direito exclusivo de tributar a um dos países (ex.: certos lucros de navegação aérea/marítima, algumas pensões públicas). Nesses casos não há “complemento” no outro país.
- Para a maioria das rendas comuns (aluguéis no Brasil, dividendos, juros, royalties, trabalho, serviços, ganhos de capital), ambos podem tributar e então aplica-se o crédito do Art. 23.
Fonte: Convenção (arts. 6º–22º para cada tipo de rendimento; Art. 23 para o método). Serviços e Informações do Brasil
“Isento com progressividade”:
Mesmo quando um rendimento fica isento no país de residência pela Convenção, esse país pode considerar essa renda para calcular a sua taxa sobre os demais rendimentos (pode aumentar a sua alíquota média).
Fonte: Art. 23(4) da Convenção. Serviços e Informações do Brasil
Por que isso importa pra quem mora em Portugal:
- Em Portugal, quem ganha menos costuma pagar menos imposto, mas as taxas aumentam rápido pra quem tem rendimentos mais altos. Por isso, se ainda tiver rendimentos no Brasil, o que for pago lá pode ser abatido do imposto português — evitando pagar duas vezes sobre o mesmo valor.
- Formalizar a saída fiscal do Brasil evita ter que declarar e compensar tudo duas vezes.
Documentos oficiais:
- Texto integral da Convenção (PDF) – Receita Federal do Brasil. Serviços e Informações do Brasil
- Decreto nº 4.012/2001 – promulga a Convenção no Brasil (página oficial). Serviços e Informações do Brasil+1
💡 Sobre as faixas de isenção: quem “cobra mais”?
Portugal tem faixas de isenção maiores do que o Brasil, quando convertidas pra reais.
Ou seja:
- Em Portugal, quem ganha até cerca de €10.640/ano (valor de 2025) está isento de IRS. Isso dá algo em torno de R$ 60.000/ano (pouco mais de R$ 5.000/mês).
- No Brasil, o limite de isenção do IRPF é de R$ 2.824/mês (R$ 33.868/ano, em 2025).
👉 Portanto, Portugal isenta rendas maiores, e as alíquotas progressivas começam mais tarde, mas sobem rapidamente a partir daí (até 48%).
Já no Brasil, a tabela é mais curta, mas as faixas iniciais têm imposto baixo (7,5%, 15%, 22,5%…).
🧾 O que isso significa na prática
- Quem tem rendimentos baixos ou médios (até uns €15 mil/ano) normalmente paga menos em Portugal.
- Quem tem rendimentos altos (acima de €40–50 mil/ano) tende a pagar mais imposto em Portugal, porque as alíquotas lá chegam a 45–48%.
Então, Portugal só começa a cobrar depois, mas quando cobra, cobra mais alto.
💬 E pra quem mora em Portugal?
Se você vive e trabalha em Portugal, o ideal é:
- Fazer a saída fiscal do Brasil, pra ser considerada não residente.
- Assim, só paga imposto em Portugal pelo que ganha aí.
- E no Brasil, só paga pelo que ainda vem de lá (aluguéis, aplicações, venda de imóveis etc).
Como Portugal tem faixas de isenção mais altas, mas alíquotas mais pesadas nas rendas médias e altas, na maioria dos casos vale formalizar a saída fiscal do Brasil pra evitar declarações duplas e possíveis diferenças de tributação.
Assim, o imposto passa a ser pago só em Portugal, onde você realmente vive e trabalha — e o que já foi pago no Brasil (como não residente) pode ser compensado dentro das regras do acordo de bitributação.
⚖️ Quando o acordo é mais útil
A convenção é especialmente importante pra quem:
- Vive em um país, mas ainda recebe dinheiro do outro;
- Trabalha fora, mas tem empresa, aposentadoria ou imóveis no Brasil;
- Ou ainda está em processo de mudança e quer manter tudo regularizado.
Em resumo: quem vive em Portugal e ainda tem rendimentos no Brasil paga imposto lá, mas pode usar o valor pago como crédito em Portugal. Já os rendimentos ganhos em Portugal não sofrem tributação no Brasil depois da saída definitiva.
📚 Fontes oficiais pra quem quiser ler mais
- Texto completo da Convenção Brasil–Portugal (PDF)
- Decreto nº 4.012/2001 – Planalto
- Página oficial da Receita Federal sobre acordos internacionais

